POLÍTICAS INTECH ENGENHARIAO código de conduta ética tem por objetivo nortear atitudes e deveres de todos os colaboradores,
bem como o relacionamento dos mesmos entre si, com clientes e fornecedores sempre de acordo
com os objetivos organizacionais da companhia.
Valores:
Este Código de Conduta Ética tem por objetivo a definição da conduta a ser seguida pelos colaboradores
da INTECH Engenharia, pautando suas ações na integridade e moral. Ele se aplica a todos os
colaboradores e dirigentes da INTECH Engenharia assim como aos prestadores de serviço.
O Código de Ética está disponível para consulta de todos os colaboradores a qualquer momento, no
site da empresa. Será divulgado nos meios de comunicação interna tais como: ddsms, integração,
treinamentos, quadros de aviso e etc., devendo todos os funcionários tomar ciência deste código
no momento da sua contratação e integração, ocasião em que assinarão um termo de conhecimento.
A responsabilidade pela divulgação deste Código de Conduta Ética aos funcionários e a terceiros que
atuam na empresa assim como dos esclarecimentos de eventuais dúvidas para garantir o completo
entendimento de seu conteúdo e aplicação deste Código é dos gestores.
3.1 Será requerido aos trabalhadores o cumprimento das normas de conduta, nas unidades
administrativas, nas frentes de trabalho, canteiros de obra, alojamentos, faixa de domínio e estradas
de acesso, como as relacionadas a seguir:
3.2 Ambiente de Trabalho – na sede e nas obras
3.2.1 O ambiente de trabalho deve ser de respeito e ordem, coibindo-se atos como o assédio sexual ou
moral e discriminações quanto à raça, sexo, cor, religião, orientação sexual, status social, nacionalidade,
idade, opção político-partidária, doenças ou qualquer tipo de deficiência mental ou física.
3.2.2 É permitida a contratação de funcionários com relação de parentesco. Estes também devem ser
submetidos a todas as etapas do processo de seleção, não se admitindo privilégios em relação a outros
candidatos.
3.2.3 Todos os funcionários devem contribuir para a criação e preservação de um ambiente saudável,
não propagando informações sem comprovação (boatos). Eventuais dúvidas devem ser dirimidas junto
aos gestores das áreas.
3.2.4 Não é permitido, em nenhuma hipótese, caçar, comercializar, guardar ou maltratar qualquer tipo
de animal silvestre.
3.2.5 Não são permitidas: a extração, comercialização e manutenção de espécies vegetais nativas.
3.2.6 Caso algum animal silvestre seja ferido em decorrência das atividades da obra ou da sede,
o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Inspetor Ambiental ou a Polícia Ambiental.
3.2.7 A pesca predatória é proibida nos canteiros de obra e nas suas imediações;
3.2.8 O porte de armas brancas e de fogo é proibido nos alojamentos, canteiros e demais áreas da
empresa, permitindo-se somente para seguranças patrimoniais, legalmente autorizados. Somente
é permitida a utilização equipamentos de trabalho que possam, eventualmente, serem classificados
como armas (facão, machado, moto-serra, etc.), na realização das atividades pertinentes às suas
funções, e ao final do expediente devem ser recolhidas pelo responsável e guardadas em local seguro.
3.2.9 É proibido o consumo, venda e manutenção de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho e nos
alojamentos durante o expediente.
3.2.10 Os trabalhadores devem comportar-se corretamente em relação à população vizinha às obras,
evitando brigas, desentendimentos e alterações significativas no cotidiano da população local, devendo
inclusive avaliar quaisquer interferências que ocorrerem em função da implantação do projeto a ser
realizado e comunicar imediatamente à contratante para as providências pertinentes.
3.2.11 É expressamente proibido o uso de drogas ilegais, em todas as dependências da empresa, seja
na sede, nas obras ou nos alojamentos.
3.2.12 Respeitar todas as normas internas dos sítios em que as obras estiverem instauradas.
3.2.13 Devem ser obedecidas às diretrizes de geração de resíduos, de utilização de sanitários e,
principalmente, de não lançamento de resíduos no meio ambiente, tais como recipientes e restos
de refeições ou materiais descartados na manutenção de veículos.
3.2.14 Nos locais das obras só podem ser utilizadas as estradas cujo acesso for previamente autorizado.
3.2.15 Visando manter a segurança dos trabalhadores, fica proibido o transporte de pessoas em
carrocerias de caminhões ou fora da cabine.
3.2.16 A INTECH Engenharia respeita a privacidade de seus funcionários no que se refere a informações
sensíveis (inclusive médicas), que são obtidas e mantidas pelo departamento de recursos humanos.
3.2.17 A INTECH Engenharia não permite que se utilizem recursos naturais que não sejam legalmente
liberados (EX.: madeira, produtos florestais, etc..).
3.3.1 Deve ser observado o cumprimento das leis, pagamentos de tributos e regulamentos aplicáveis
às atividades da empresa em todos os níveis da administração pública (Federal, Estadual e Municipal),
bem como de outros países onde a empresa realize negócios.
3.3.2 Deve ser respeitada a propriedade intelectual de terceiros, incluindo direitos autorais, patentes
e documentos originais, evitando-se qualquer tipo de pirataria. Somente será permitido o uso de cópias
oficiais de softwares.
3.3.3 Todos os funcionários devem respeitar o código de conduta ética profissional tendo como base
a sua formação. Ex.: Engenheiros, arquitetos, administradores, advogados, entre outros.
3.3.4 Os relatórios contábeis devem refletir os lançamentos de créditos/débitos, não se admitindo
qualquer tipo de pagamento ou recebimento sem o respectivo registro.
3.3.5 A administração tem como um de seus princípios, gerir a empresa de forma a coibir quaisquer atos
que possam ser interpretados como improbidade administrativa.
3.3.6 A INTECH Engenharia repudia todas as ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas, monopolistas ou contrárias às leis internacionais, nacionais ou locais que regulam as práticas competitivas
do mercado de forma passiva e/ou ativa. Em caso de dúvidas em processos comerciais, o departamento
jurídico da empresa deve ser consultado.
3.4.1 Deve ser mantida a confidencialidade das informações estratégicas da empresa. Somente as
pessoas autorizadas podem repassá-las a terceiros.
3.4.2 A INTECH Engenharia tem o compromisso de manter a transparência e a veracidade das
informações prestadas a todas as partes interessadas no trato contratual com clientes e fornecedores.
3.4.3 A INTECH Engenharia realiza a comunicação comercial por meio de publicidades, patrocínios,
e relações públicas destinadas a promover seus produtos e/ou serviços.
3.4.4 Os colaboradores não devem criticar publicamente a INTECH Engenharia ou seus colegas,
os clientes, os concorrentes (produtos e serviços), ou os seus fornecedores.
3.4.5 Com o intuito de favorecimento ilícito, não será admitido quaisquer tipos de contribuição,
doação, prestação de favores ou envio de presentes a entidades públicas ou privadas ou
a servidores/funcionários.
3.4.6 Os funcionários não devem praticar atos de liberalidade à custa da empresa, não oferecendo
ou recebendo qualquer modalidade de vantagem pessoal direta ou indireta em razão do exercício
de seus cargos.
3.4.7 A aquisição de brindes, para a distribuição a título de propaganda institucional e com distribuição
geral, deve ter a aprovação da Diretoria da Empresa.
3.4.8 O funcionário que venha a participar de refeições com fornecedores ou clientes, em locais fora
da empresa, deve informar previamente o gestor da área.
3.4.9 Os funcionários não devem conceder a funcionários públicos, privados ou pessoas que ocupem
cargos similares, em retribuição ao cumprimento de suas funções, qualquer favor econômico, como
dinheiro, presentes ou outros favores, seja diretamente ou através de terceiros.
3.5.1 Os recursos da empresa não devem ser utilizados para outros fins senão aqueles definidos
pela empresa. Não será permitido o uso de propriedades, equipamentos e sistemas de informação
da empresa em benefício próprio ou de terceiros, em detrimento dos interesses da empresa.
3.5.2 Os colaboradores seus familiares diretos devem evitar qualquer ação ou relacionamento de
negócios que possam criar conflitos entre seus próprios interesses e os da empresa.
3.5.3 Os colaboradores não devem possuir participação societária em fornecedores, clientes ou
competidores da INTECH Engenharia.
3.5.4 Os funcionários não devem prestar atividades pessoais de consultoria ou assistência técnica
a fornecedores, clientes e prestadores de serviços.
3.5.5 Os funcionários não devem se envolver em atividades paralelas que conflitem com o horário
de trabalho, sua atenção e tempo na INTECH Engenharia.
3.5.6 A propriedade intelectual de todos os programas, planos, projetos e softwares desenvolvidos
na empresa pertencem à INTECH Engenharia, mesmo após o desligamento do colaborador.
3.5.7 Os recursos de informática não devem ser utilizados para a propagação de e-mail ou documentos
com conteúdo que atentem ao pudor, de cunho discriminatório ou difamatório, boatos e correntes.
3.6.1 A INTECH Engenharia não utiliza mão-de-obra infantil ou forçada e não adquire produtos ou
serviços de fornecedores que sabidamente façam uso deste tipo de recurso, repudiando propagandas
que deixem qualquer indivíduo sujeito a preconceito, assim como daqueles que mantenham
trabalhadores em condições desumanas de trabalho.
3.6.2 A INTECH Engenharia estimula a participação de seus funcionários em atividades de cunho social,
em trabalhos voluntários e outras que tenham como propósito a melhoria da qualidade de vida da
comunidade. No caso de doações pela empresa, estas somente poderão ser feitas após aprovação,
conforme procedimento específico.
3.6.3 Além do cumprimento da legislação ambiental aplicável, a INTECH Engenharia promove o uso
racional dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente, a reciclagem e a redução de resíduos
gerados nos processos produtivos.
3.6.4 Toda divulgação de informação e comunicados aos colaboradores deve partir do departamento
de comunicação da INTECH Engenharia que verifica e valida seu conteúdo antes de sua disseminação.
4.1 A Diretoria e os gestores da empresa são os responsáveis por assegurar o cumprimento deste
Código de Conduta Ética. Caso julgue necessário, a Diretoria poderá compor um Comitê de Ética para
análise dos casos de violação deste código.
4.2 Ao tomar conhecimento de atos que sejam contrários a este Código de Conduta Ética, o funcionário
deverá informar imediatamente ao gestor da área ou ao responsável da empresa. Será mantido sigilo
absoluto quanto à sua identidade, assegurando-se que o mesmo não sofra qualquer tipo de represália.
4.3 O colaborador que, tendo tomado conhecimento de alguma transgressão, não informá-la, será
considerado cúmplice do infrator.
4.4 Poderão ser utilizados todos os canais de comunicação disponíveis para comunicação de
transgressões tais como: e-mail, telefone, correspondência ou fazê-lo pessoalmente.
4.5 As penalidades aplicáveis ao descumprimento deste Código de Ética serão definidas de acordo
com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, rescisão contratual por
justa causa ou outras medidas cabíveis conforme legislação vigente.
A INTECH adota como política de Sistema de Gestão Integrada:
Capacitar e motivar os colaboradores, respeitando a legislação aplicável, de segurança, saúde
ocupacional e meio ambiente, comprometida com a prevenção da poluição ambiental, lesões e doenças
ocupacionais, prestando serviços com qualidade e competência, buscando a melhoria contínua do
SGI - Sistema de Gestão Integrada, promovendo, assim, a satisfação de seus clientes.
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